Elétricas

Bicicleta elétrica ou ciclomotor? Entenda a Resolução Contran 996/2023

Potência, velocidade e acelerador definem se o veículo é bicicleta, autopropelido ou ciclomotor. Veja as regras e prazos.

Motos e bicicletas elétricas expostas em vitrine

Bicicleta elétrica, scooter, patinete e moto elétrica parecem parecidos, mas a lei trata cada um de um jeito. A norma que organiza o assunto é a Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, que trata de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Bicicleta elétrica (equiparada à bicicleta)

Para ser tratada como bicicleta, ela precisa cumprir todas estas condições:

  • motor auxiliar de até 1.000 W;
  • assistência somente quando o ciclista pedala, sem acelerador;
  • velocidade máxima assistida de até 32 km/h.

Nesse caso, não exige CNH, placa nem registro. A norma exige: velocímetro, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais), espelho retrovisor esquerdo e pneus em bom estado.

Equipamentos autopropelidos

Patinetes elétricos e similares, com até 1.000 W, 32 km/h e largura de até 70 cm. Em áreas de pedestres, o limite é 6 km/h.

Ciclomotor

É o veículo de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cc ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade de até 50 km/h. Entram aqui as bikes "elétricas" com acelerador a punho ou com potência e velocidade acima dos limites da bicicleta elétrica. O ciclomotor exige:

  • registro (Renavam), placa e licenciamento;
  • CNH categoria A ou ACC;
  • uso de capacete.

E a moto elétrica?

Se a moto elétrica tiver até 4 kW e 50 km/h, ela é um ciclomotor. Acima disso, é motoneta ou motocicleta, com CNH A e emplacamento.

Prazo de regularização

Ciclomotores que já circulavam tinham até 31 de dezembro de 2025 para se regularizar. Desde 1º de janeiro de 2026, a regra vale plenamente.

O que isso muda na prática

  1. Antes de comprar, pergunte a classificação do modelo: potência, velocidade máxima e se há acelerador.
  2. Se for ciclomotor, providencie CNH A ou ACC, registro e placa.
  3. Para uma bike elétrica de pedal assistido, mantenha os itens obrigatórios em dia.
  4. Não modifique o veículo para aumentar potência ou velocidade: isso pode mudar a categoria.

Veja os tipos de moto elétrica, scooters elétricas e os cuidados com a bateria.

Perguntas frequentes

Bike elétrica precisa de CNH, placa ou emplacamento?

Não, desde que seja de pedal assistido, sem acelerador, com motor de até 1.000 W e velocidade assistida de até 32 km/h. Passou disso, ou tem acelerador, vira ciclomotor.

Scooter elétrica precisa de CNH?

Depende da potência, da velocidade e do tipo de acionamento. Se for ciclomotor (até 4 kW e 50 km/h), precisa de CNH A ou ACC, registro e placa.

O capacete é obrigatório?

Para ciclomotores, sim. Para bicicletas elétricas, a recomendação é sempre usar.

Fontes

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