Elétricas
Bicicleta elétrica ou ciclomotor? Entenda a Resolução Contran 996/2023
Potência, velocidade e acelerador definem se o veículo é bicicleta, autopropelido ou ciclomotor. Veja as regras e prazos.

Bicicleta elétrica, scooter, patinete e moto elétrica parecem parecidos, mas a lei trata cada um de um jeito. A norma que organiza o assunto é a Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, que trata de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Bicicleta elétrica (equiparada à bicicleta)
Para ser tratada como bicicleta, ela precisa cumprir todas estas condições:
- motor auxiliar de até 1.000 W;
- assistência somente quando o ciclista pedala, sem acelerador;
- velocidade máxima assistida de até 32 km/h.
Nesse caso, não exige CNH, placa nem registro. A norma exige: velocímetro, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais), espelho retrovisor esquerdo e pneus em bom estado.
Equipamentos autopropelidos
Patinetes elétricos e similares, com até 1.000 W, 32 km/h e largura de até 70 cm. Em áreas de pedestres, o limite é 6 km/h.
Ciclomotor
É o veículo de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cc ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade de até 50 km/h. Entram aqui as bikes "elétricas" com acelerador a punho ou com potência e velocidade acima dos limites da bicicleta elétrica. O ciclomotor exige:
- registro (Renavam), placa e licenciamento;
- CNH categoria A ou ACC;
- uso de capacete.
E a moto elétrica?
Se a moto elétrica tiver até 4 kW e 50 km/h, ela é um ciclomotor. Acima disso, é motoneta ou motocicleta, com CNH A e emplacamento.
Prazo de regularização
Ciclomotores que já circulavam tinham até 31 de dezembro de 2025 para se regularizar. Desde 1º de janeiro de 2026, a regra vale plenamente.
O que isso muda na prática
- Antes de comprar, pergunte a classificação do modelo: potência, velocidade máxima e se há acelerador.
- Se for ciclomotor, providencie CNH A ou ACC, registro e placa.
- Para uma bike elétrica de pedal assistido, mantenha os itens obrigatórios em dia.
- Não modifique o veículo para aumentar potência ou velocidade: isso pode mudar a categoria.
Veja os tipos de moto elétrica, scooters elétricas e os cuidados com a bateria.
Perguntas frequentes
Bike elétrica precisa de CNH, placa ou emplacamento?
Não, desde que seja de pedal assistido, sem acelerador, com motor de até 1.000 W e velocidade assistida de até 32 km/h. Passou disso, ou tem acelerador, vira ciclomotor.
Scooter elétrica precisa de CNH?
Depende da potência, da velocidade e do tipo de acionamento. Se for ciclomotor (até 4 kW e 50 km/h), precisa de CNH A ou ACC, registro e placa.
O capacete é obrigatório?
Para ciclomotores, sim. Para bicicletas elétricas, a recomendação é sempre usar.
Fontes
- Resolução Contran 996/2023 (texto oficial, PDF)
- Aliança Bike: resolução 996 e as e-bikes
- Bike Magazine: regras passam a valer plenamente em 2026
- Agência Brasil: novas regras para ciclomotores
- Motor Show: bikes elétricas e ciclomotores em 2026
- Cyber Bikes Brasil: guia completo da lei da bicicleta elétrica
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